
Empréstimo
DOMICILIÁRIO
Condições de Empréstimo de livros e outros documentos:
O empréstimo domiciliário de documentos só pode ser facultado a utilizadores que possuam o respetivo Cartão de Leitor e mantenham atualizados os elementos de identificação considerados necessários.
O empréstimo domiciliário de documentos é pessoal e intransmissível, pelo que os funcionários do balcão de empréstimo não podem fazer empréstimos a terceiras pessoas munidas de um cartão que não o do próprio.
Cada utilizador poderá requisitar:
a) 5 documentos de material livro (monografias e publicações periódicas);
b) Por um período de 15 dias.
O utilizador deve, antes de requisitar um documento para empréstimo, certificar-se do seu bom estado e, se for caso disso, alertar o funcionário, a fim de não lhe ser imputada a responsabilidade por danificação do mesmo.
Estão interditos a empréstimo domiciliário os seguintes documentos: enciclopédias, dicionários, último número de publicações periódicas, documentos em mau estado de conservação ou de difícil reposição.
Nos casos de utilizadores sujeitos a situações de limitação de mobilidade ou doença prolongada e mediante solicitação dos interessados, a Biblioteca poderá facilitar gratuitamente a entrega domiciliária de documentos e proceder à sua recolha, desde que possua os necessários recursos humanos e materiais para a sua efetivação.
